Cena 1: Dia de feriado nacional. Crianças na faixa etária de 12 anos jogam bola num espaço mínimo que encontraram liberado no condomínio fechado onde moram, uma vez que as quadras estão interditadas.
Cena 2: Por um chute descontrolado, a bola atinge uma mulher de seus 35 anos de idade. Enfurecida, a mulher toma a bola das crianças e some da cena.
Cena 3: O grupo protesta pela devolução da bola: “Ladra! Ladra!”, gritam as crianças.
Cena 4: A mulher alimenta sua raiva até chegar ao seu apê, onde fura a bola e volta à cena da confusão para entregar o resultado de sua vingança.
Cena 5: As crianças esbravejam e xingam mais ainda a mulher, que, acuada, anuncia que vai chamar seu marido.
Cena 6: O esposo surge na roda das crianças para tomar satisfação. No grupo, está uma menina falante que defende seus amigos da atitude da mulher.
Cena 7: Descontrolado, este senhor vira-se para a menina, agarra sua gola da camiseta e puxa a garota pelo pescoço. A atitude causa revolta nas crianças e nos demais vizinhos atraídos pela confusão.
Cena 8: A mãe de um dos meninos do jogo aproxima-se para saber o que está acontecendo e inicia discussão com o senhor-valentão-covarde.
Cena 9: O valentão covarde parte para o segundo round e empurra a mãe do menino, causando mais espanto e indignação aos que assistiam ao espetáculo dos horrores.
Cena 10: A mulher rasgadeira de bola tenta convencer os vizinhos de que fez o certo: “Furei mesmo a bola. Estou no meu direito de ter tranquilidade onde moro”.
Cena 11: A Polícia chega ao condomínio e levanta o ocorrido. Seguranças informam que foi desentendimento de jogo de futebol, tentando minimizar a gravidade da violência e contrariando as testemunhas.
Cena 12: Crianças e moradores presentes desmentem os seguranças e relatam aos policiais as agressões do senhor-valentão covarde e da sua esposa rasgadeira de bola.
Todos os envolvidos acompanham os policiais até a delegacia, e o final, você decide.
Não se sabe o que aconteceu com os envolvidos. Logo que o carro da polícia saiu, vários grupos foram formados no condomínio com opiniões sobre a história.
Em comum, a crítica pela intolerância de dois adultos com crianças que estavam há cinco meses trancafiadas em seus apartamentos, devido ao isolamento social causado pelo novo coronavírus.
Neste teatro do absurdo, uma reflexão da qual não podemos fugir é sobre o que estamos aprendendo com a ameaça fatal de uma cruel pandemia.
Daremos mais valor à convivência social ou optaremos por regredirmos ao mundo selvagem, às reações inconscientes comandadas pelo instinto?
As crianças encontraram um local inadequado para jogar bola, na passagem de pedestres?
Sim, erraram. Mas…Um erro não conserta o outro, isso é o que eu penso, cantou Roberto Carlos, em O Progresso.
Imagine como esta história poderia ter acabado, se nas famílias da criança puxada pelo pescoço e da mulher empurrada houvesse pessoas com perfil violento?
E se eles surgissem armados com cerca de 20 crianças ao redor?
Embora este não tenha sido o final da história, ficou registrada outra violência na memória dos pequenos: adultos resolvem problemas com força física.
A estas crianças poderiam ser apresentadas as armas de luta do líder político indiano Gandhi (mahatma). Nos anos 40, ele defendeu, e conquistou, a independência de seu país da Inglaterra sem um único empurrão ou puxavão de pescoço.
Durante 20 anos ele defendeu a libertação de seu país, usando manifestações pacíficas e desobediência às leis que considerava injustas. Seu exemplo mostra que não agredir o outro fisicamente não significa passividade.
“Justifico plenamente a não-violência e considero-a possível nas relações entre os homens e entre as nações; mas não se trata de uma renúncia à verdadeira luta contra a malvadez”, ressaltou ele, certa vez.
“Pelo contrário: a não violência, como eu a entendo, é uma luz mais ativa e mais verdadeira que a vingança, que por sua natureza aumenta o mal”.
Por ironia, Gandhi foi assassinado a tiros, em 1948, um ano depois da independência da Índia, por quem discordava de seus métodos. O assassino foi condenado à pena de morte, numa sucessão de violência.
A pergunta que poderíamos fazer para evoluir nossa consciência na Terra é: qual a razão para viver?
Apenas existir?
Seria muito pouco para o projeto grandioso de um criador universal.
Plantar a ideia de consciência de paz na mente das crianças poderia ser um caminho, pois a desesperança já está rondando o cotidiano delas, no que deveria ser um divertido jogo de futebol.
– Além de ele não poder bater em criança, ele bateu numa criança mulher. Ele errou duas vezes!, disse um potencial defensor dos direitos humanos, de dez anos de idade.
– É, mas disseram que ele é advogado…, respondeu outro, de mais idade.
– O que é advogado?
– O cara que conhece as leis. Duvido que vai acontecer alguma coisa com ele.
– É sempre assim. Quem tem poder acha que pode fazer tudo, emendou um brasileirinho sem fé no próprio país.
Mesmo descrentes na justiça aos poderosos e sem conhecerem o advogado Gandhi, podemos aprender com estas crianças que não se omitiram e agiram como o pacifista ensinou:
“Não devemos esquecer que o mal é alimentado com a colaboração, querida ou não, do bem. Só a verdade se mantém por si só. Devemos vencer o adversário isolando-o completamente e privando-o da nossa colaboração”.
A omissão do bem colabora com o mal. Lutemos como garotos por sua bola.
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CITADO NO TEXTO
O Progresso (Roberto Carlos)
Precisamos cultivar a paz e em todas as esferas da vida. Nada justifica um comportamento agressivo e violento. Adultos mal resolvidos são péssimos exemplos
“eu fico com a pureza das respostas das crianças”!
Vale conhecer a campanha do Tribunal de Justiça do Maranhão!
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Texto extraído do Portal do TJMA:
Com o intuito de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos condomínios residenciais do Estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA) lança oficialmente a Campanha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras”.
O ato oficial foi conduzido pelo presidente da CEMULHER/TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, na abertura da sessão plenária por videoconferência desta quarta-feira (14), com anuência do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.
A campanha tem como objetivo divulgar a lei nº 11.292/2020 – de iniciativa da deputada estadual Daniela Tema – e conteúdos de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Segundo o artigo 1º da Lei mencionada “os condomínios residenciais, localizados no Estado do Maranhão, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a encaminhar comunicação à Polícia Civil ou à Brigada Militar, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.
“Essa Lei traz a obrigatoriedade para todos os condomínios de denunciarem os casos de violências domésticas ocorridas em seus recintos e colocarem a divulgação dessa Lei em seus espaços, inclusive, nos que são verticais, em seus elevadores”, explica o desembargador Cleones Carvalho.
Na abertura da sessão, o desembargador Cleones Carvalho informou que a Campanha tem a parceria da Assembleia Legislativa do Maranhão e patrocício do Grupo Mateus, para a confecção de cinco mil cartilhas, cinco mil cartazes, folders e outdoors no Estado e externou seus agradecimentos. O desembargador enfatizou o apoio incondicional do presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, desembargador Jorge Rachid, que inseriu a Campanha na rede de sustentabilidade em todo o Maranhão.
“Vale muito participar e divulgar, porque passou a época de que em briga de marido e mulher não se metia a colher. Temos que denunciar sim! E todo o condomínio é obrigado a denunciar”, afirmou com veemência o magistrado, em seguida, exemplificou com a história de uma denúncia feita por adolescentes recentemente, após terem presenciado em apartamento vizinho um caso de violência contra a mulher.
A Cartilha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras” traz informações sobre os tipos de violência doméstica e familiar, a forma de denunciar crimes dessa natureza, as medidas protetivas de urgência, além de direcionar funcionários, síndicos e condôminos sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de violência contra a mulher.
LEI
No dia 9 de julho de 2020, foi sancionada a lei nº 11.292 que obriga os condomínios residenciais localizados no estado do Maranhão, a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
De acordo com a lei supracitada, a comunicação deve ser realizada pelos síndicos e/ou administradores à Polícia Civil ou à Brigada Militar sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar, por telefone e por escrito, no prazo de até 24h após a ciência do fato.
DENUNCIE!
Para denunciar casos de violência doméstica e familiar, o denunciante por utilizar de diversos canais, tais como: disque 180, do fixo ou de celular (é gratuita e de qualquer lugar do país); e-mail para [email protected]; aplicativo “Proteja Brasil”; site da ouvidoria https://ouvidoria.mdh.gov.br e disque 190 (telefone de emergência da Polícia Militar do Maranhão).
Comunicação Social do TJMA
[email protected]
https://www.tjma.jus.br/midia/tj/noticia/501094